ALERTA DO SINDSAÚDE SOBRE AÇÕES JUDICIAIS

Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Florianópolis

Fundado em 26/09/51

Sede Própria: Rua Frei Evaristo, 77    CEP 88.015-410

Fone (048) 3222 4552 e 3224 0231 Florianópolis – SC

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ALERTA DO SINDSAÚDE SOBRE AÇÕES JUDICIAIS!

O SINDSAÚDE informa que não possui qualquer vínculo com advogados que estão propondo ações dentro desta unidade, e não se responsabiliza por qualquer ação patrocinada pelos mesmos.

                                           Esclarece, todavia, que algumas das ações judiciais divulgadas pelos advogados são de autoria do SINDSAÚDE, sendo o mesmo vitorioso nestas ações.

                                            As ações relacionadas ao desconto do IPREV e cálculo da hora plantão não foram promovidas, simplesmente, por não terem cabimento.

Auxílio Alimentação: a justiça já determinou que o Estado não pode mais descontar auxílio alimentação durante as licenças para tratamento de saúde e licença gestação, tendo, inclusive, expedido ofício ao Secretário de Estado da Saúde em ação promovida pelo SINDSAÚDE.

                                           O Estado também terá que devolver todo o dinheiro descontado dos servidores ao longo dos anos.

Hora Plantão: com relação à hora plantão, esclarece que a mesma é levada para a aposentadoria, desta forma pode haver o desconto do IPREV, havendo jurisprudência pacificada da justiça.

                                            Nota-se que no próprio informativo dos advogados é dito que a ação serve “para toda verba salarial recebida pelo servidor e que não integram os proventos de aposentadoria”, o que não é o caso da hora plantão do servidor da saúde, pois ela é incorporada na aposentadoria.

                                        A hora plantão está sendo calculada corretamente. O artigo 17 parágrafo primeiro da lei 1137/92 diz que o valor da hora plantão será o vencimento dividido pela jornada de trabalho normal acrescido de 50%.

Atividade especial e aposentadoria especial: com relação a atividade especial e aposentadoria especial o informativo deixa claro que o Supremo já reconheceu este direito aos servidores da saúde. Sim, reconheceu através de ação ajuizada pelo SINDSAÚDE!

                    Esta matéria já é pacífica hoje no âmbito do IPREV, não necessitando mais de ação judicial, bastando fazer requerimento administrativo no RH.. O Sindicato Informa que os trabalhadores são livres para escolher quem represente-os perante a justiça.

                                                                                               

                                                                                                Wallace Fernando Cordeiro

Diretor de assuntos jurídicos Sindsaude/sc

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  • luciano

    Postado em 2012-01-08 09:33:16

    Acredito realmente que algumas ações promovidas pelo sindicato tem obtido resultados positivos... mas muitos servidores desconhecem o resultado de várias... penso que a comunicação e a aproximação do sindicato junto aos servidores é a única forma de impedir que estes procurem acessoria jurídica externa. Gostaria no entanto de aproveitar o espaço para saber se existe alguma ação judicial do sindicato em favor dos profissionais, Técnicos e Enfermeiros, lotados em emergências e centros de terapia intensiva... é sabido que em lei complementar nº 369, de 27 de dezembro de 2006 Art. 3º o governo do estado concedeu aos Médicos uma gratificação de 50% por atuarem nestes setores. Mesmo não tendo formação alguma na área de direito é possível claramente perceber a forma discriminada com que esta lei foi implantada, favorecendo apenas a categoria médica (como sempre). Fazem 5 anos que a lei foi aprovada... até então, qual foi a intervenção do sindicato diante de tamanha discriminação?

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